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Dado oficial do INPI

Ghabriel Vieira

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ghabriel Vieira

ST13

BR500000939186977

Classe

41

Pedido

939186977

Registro

939186977

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/25
  2. Publicação03/06/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 03/06/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

18/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de cantoApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesCantor(a)Direção de showsFilmagem em vídeoFotografiaGravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]Locutor de eventosOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de semináriosOrganização e realização de eventos de entretenimentoPesquisa na áreas de educaçãoProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de podcastsProdução de showsProdução musicalProjeções de filmes cinematográficosPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digitalProvimento de música on-line, não baixávelProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação]Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosReserva e emissão de bilhetes para showsServiços de biblioteca de multimídiaServiços de composição musicalServiços de educaçãoServiços de educação on-line prestados em um ambiente virtualServiços de entretenimentoServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisServiços de espetáculosUniversidade [serviço de educação]Venda de ingressos para shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de ?Universidade [serviço de educação]?, incluída na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo o item mencionados ou substituindo-o por item equivalente passível de ser exercido por pessoa física e/ou microempreendedor individual, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra esta exigência, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2910

13/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2839

03/06/2025

Proteção contínua da sua marca

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