IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de ?Universidade [serviço de educação]?, incluída na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo o item mencionados ou substituindo-o por item equivalente passível de ser exercido por pessoa física e/ou microempreendedor individual, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra esta exigência, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2910
13/10/2026