IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937870765 - EXCELÊNCIA ALIMENTOS e 930779720 - EXCELÊNCIA BUFFET RJ. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912292270 (EXCELÊNCIA).
RPI 2910
13/10/2026