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Brasil939167433

Le Feste Moda Praia

49.787.399 ORLANDO DALMONICO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25Mista
Le Feste Moda Praia

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido13/10/26

Pedido indeferido pelo INPI em 13/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1227.5.927.5.1027.5.127.5.13

Produtos e serviços

Classe 25

AnáguasArtigos de malha [vestuário]Baby-dollBandagem elástica [vestuário]BandanasBermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBlazers [vestuário]Blusa militarBody [roupa íntima]BonésBotas *Botas de esquiBotas para esportes *Calça para equitaçãoCalçado esportivoCalçados para snowboardingCalçados*Calção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisas de manga curtaCamisas desportivasCamisas*CamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicoGorro]Casacos [capotes]Casacos [jaquetas]CeroulaChapéus [chapelaria]Chapéus de piaçavaChinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoChuteirasCinta para menstruaçãoCintas [roupa íntima]Cintas ligaCintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Coletes [roupa íntima]Coletes para pescaColetes*Combinação [roupa íntima]CorpetesCorpetes de lingerieCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoCulote [calça para montaria]Culotes para bebêsEcharpesEnxovais para recém-nascidos [vestuário]EspartilhosFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Fantasias [roupas]Forros confeccionados [parte de vestuário]GalochasGorrosGravatasGuarda- pósJalecoJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenço de lapelaLenços de bolsoLenços de cabeçaLenços de pescoço*Leotards [collants]LigasLingerieLuvas [vestuário]Luvas de ciclismoLuvas de esquiLuvas para dirigirLuvas para montanhismoLuvas sem dedosLuvas térmicas para dispositivos com tela de toqueMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitáriosMáscaras para dormirMeias absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas*Meias*Meias-calçasOrelheiras [vestuário]PaletósPijamasQuimono [vestuário]QuimonosRash guards [camisa de compressão para prática esportiva]RobesRoupa íntimaRoupa íntima descartávelRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas esportivas com sensores digitaisRoupas impermeáveisRoupas inteligentesRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupões de banhoSaiasSaias- calçasSandáliasSandálias de banhoSapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSapatos*SárisSaronguesSuéteresSungasSuspensórios [vestuário]Suspensórios de meiasSutiã para postura sem finalidade terapêuticaSutiãsSutiãs adesivosTernosTira [faixa] para a cabeçaToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoUniformesVestidosVestuário *Vestuário bordadoVestuário confeccionadoVestuário de látexVestuário para ciclistasVéus [vestuário]Viseiras [chapelaria]Xales (da classe 25)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

13/10/2026

RPI 2910

Indeferimento do pedido

IPAS024

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938534831 (FEST BEACH WEAR).

08/07/2025

RPI 2844

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

03/06/2025

RPI 2839

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial