IPAS136
Exigência de mérito
EXIGÊNCIAS A CUMPRIR (DUAS): ________Exigência 1) Observa-se que o pedido de registro contém mais de um requerente. Apresente documentação referente à prática conjunta de atos pelos cotitulares do pedido ou procuração em que conste todos os requerentes como outorgantes, de acordo com o item 3.7.1 do Manual de Marcas e o modelo disponível no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos. ***ATENÇÃO: Ressalta-se que uma procuração em que apenas um dos requerentes seja outorgante não é suficiente, ainda que este seja pessoa jurídica em que o outro requerente é sócio***.________Exigência 2) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de "Administração de fundo de investimento; Apoio financeiro; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Compensação financeira; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Cotações de bolsa de valores; Fundos de investimentos; Investimentos de capital [finanças]; Negociação financeira de criptomoeda; Transferência eletrônica de criptomoedas; Transferência eletrônica de fundos;; Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain", incluídas na especificação, tendo em vista que os requerentes são pessoas físicas. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
RPI 2910
13/10/2026