IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Um dos serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostra incompatível com atividades exercidas por pessoa física, a saber ?Serviços de bar?. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.
RPI 2910
13/10/2026