IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938556258 [Lumière by Isabela Medina]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935626646 (LUMIÈRE ÉCARLATE), Processo 922656665 (LUMIÈRE BY SC BEAUTY) e Processo 924006463 (LA CLARTÉ LUMIÈRE DE BEAUTÉ).
RPI 2911
20/10/2026