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Brasil939119935

Boteco DOS BRUTOS

C. C. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 30Mista
Boteco DOS BRUTOS

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

BiscoitosBiscoitos amanteigadosCanjicaCuscuzDoce de leiteDoces [confeitos]EmpadaEmpadãoEsfihaEspagueteFarofaFarofa de mandiocaFarofa de milhoJoelho [enroladinho]LasanhaMacarrãoMaioneseMassas alimentaresMolho de tomateMolho para saladaNhoquePãezinhosPamonha docePamonha doce de milhoPamonha salgadaPamonha salgada de milhoPanquecasPanquecas salgadasPão *PizzasPudinsQuindimSaguTortasTortas [doces e salgadas] Bebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]Cacau em póCachorro-quenteCaféCafé em póCafé solúvelCajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Cajuzinho [doce]Canjica [milho branco]Canjica [mingau doce à base de milho branco]Chá geladoChá*Chás de ervas*Cheeseburgers [sanduíches]ChocolateChurros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Confeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos sob a forma de mousseCoxinha de galinha [salgadinho]CrepeDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoces conventuaisDocinho de pasta de amendoimEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisFermento em póFermentos para massasFondants [confeitos]FubáGeleias de frutas [confeitos]Glicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresGoma de tapioca para consumo humanoKetchup [molho]Massa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMenta para confeitosMisturas para massa de panquecas salgadasMostardaMousses de chocolateOuro comestível para decorar alimentos e bebidasPão achatado à base de batataPão de queijoPão sem fermentoPão sem glútenPasta de açúcar para confeitariaPastéis de fornoPastéis fritosPastelariaPastelões [torta]Pastilhas [confeitos]PicolésPó para boloPó para fabricação de docePó para pudimPudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]Pudins de leiteQueijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]QuibeQuichesQuindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenasRissoleSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSanduíchesSorvete de açaíSorvetesTapiocaTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

03/06/2025

RPI 2839

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009