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Dado oficial do INPI

JPSFarma

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JPSFarma

ST13

BR500000939119277

Classe

35

Pedido

939119277

Registro

939119277

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/05/25
  2. Publicação10/06/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.124.13.175.3.14

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Comércio de medicamentos para uso humano, comércio de perfumaria, comércio de cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou MEI, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das seguintes atividades incluídas na especificação do pedido de registro: Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio de medicamentos para uso humano. Alternativamente, sem incluir itens que ampliem o escopo da original, reapresente a especificação suprimindo os produtos/serviços em questão, ou substituindo-os por equivalentes passíveis de serem exercidos por pessoa física e/ou MEI, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Recomenda-se observar as listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo próprio requerente.

RPI 2910

13/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2840

10/06/2025

Proteção contínua da sua marca

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