06/10/2026
RPI 2909
Exigência de mérito
IPAS136
Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente ou substituindo o mesmo por serviços que efetivamente exerce. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (www.inpi.gov.br), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.