IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822200457 (MALO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidas as seguintes alterações na especificação: exclusão da expressão "confecção de", incompatível com a classe de produtos escolhida; e inclusão da ressalva "vestuário" ao item "acessórios de moda" para fins de restrição à classe de depósito.
RPI 2909
06/10/2026