IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário. Nesse sentido, queira o Sr. Requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação à fabricação de ?turbinas hidráulicas? constante da especificação, comumente desempenhada por pessoa jurídica.
RPI 2909
06/10/2026