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Brasil939091976

Plenamente

E. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Condicionador [cosmético]Cosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Extratos de ervas para fins cosméticosGeleia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de goiaba para fins cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações fitocosméticasPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para os cíliosProdutos descolorantes para uso cosméticoRemovedor de cosméticoSprays de resfriamento para fins cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

03/06/2025

RPI 2839

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009