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Dado oficial do INPI

STONEBORN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STONEBORN

ST13

BR500000939091232

Classe

3

Pedido

939091232

Registro

939091232

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito12/05/25
  2. Publicação27/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

12/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. V. (pessoa física)

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.1229.1.1126.1.1627.5.117.2.4

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água micelarAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAmaciantes de tecidos [lavanderia]Antitranspirantes [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Condicionador [cosmético]CosméticosCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupasEsferas efervescentes de banho [sal de banho]Essências etéreasExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalHidratantes para a pele para fins cosméticosLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções para uso cosméticoMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleos essenciaisÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPerfumesPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para higiene pessoal*Preparações para perfumar ambientesProdutos de perfumariaProdutos para lavanderiaProdutos para remover maquiagemSabões*SabonetesSachê com sílica gel para higienização [desumidificador]Sachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalVaretas de incensoVelas de massagem para fins cosméticosXampus*Água de lençóisAmaciante de roupasColôniasDesodorizador para veículosDifusor para perfumar ambientesEssênciasHidratante corporalHidratante para mãosPerfumes masculinosPerfumes femininosPerfumes unissexProdutos de cuidado com a peleProdutos de perfumaria exclusivos criados a partir de identidade olfativa própria do consumidorProdutos para higienização e cuidados com artigos de vestuárioSabão líquido para lavagem de roupasSabonete em barraSabonete líquidoSpray corporalSpray de ambientesSpray para passar roupasVelas aromáticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2838

27/05/2025

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