TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil939072661

TOSSIVITAN XP

E. G. (pessoa física)+1

Em exame de méritoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 03/06/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosPastilhas para uso farmacêuticoPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaPrópole para uso medicinal [xarope]Suplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionaisXaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Exigência de mérito

IPAS136

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos (suplementos alimentares) incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n°9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

13/10/2026

RPI 2910

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850250579344 (02/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GMS PHARMA LTDA Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2864, de 25/11/2025, anulado para reexame da matéria.

25/11/2025

RPI 2864

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250579344 (02/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GMS PHARMA LTDA Cedente: EDSON LUIZ TOLEDO GUILARDUCCI [BR] Cessionário: GMS PHARMA LTDA

03/06/2025

RPI 2839

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de E. G. (pessoa física)

Marcas semelhantes