IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove o requerente, pessoa física, exercer atividade compatível com serviços de "venda de bilhetes de loteria", nos termos do art. 128, p.1, da LPI. Caso não comprove promova a substitução ou retirada dos itens ilícitos da especificação, além de observados os demais procedimentos técnicos constantes dos itens 5.5 Análise da legitimidade do requerente e 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos, do Manual de Marcas.Consulta 5244.
RPI 2909
06/10/2026