IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos 933738080 (LLIV) e 933753608 (LLIV), bem como petição de nulidade administrativa nº 850260470944 apresentada contra o registro 931192951 (livv). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920512194 (LIVY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação a expressão ?produtos alimentares, tais como?, por não se adequar à classe de depósito. Substituídos os itens isolados ?suplementos? e ?vitamínicos? (considerados imprecisos para fins de classificação) por ?suplementos vitamínicos?.
RPI 2909
06/10/2026