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Dado oficial do INPI

HAIR HEROES BY TOCA DO SHAMPOO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HAIR HEROES BY TOCA DO SHAMPOO

ST13

BR500000939013258

Classe

28

Pedido

939013258

Registro

939013258

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/05/25
  2. Publicação27/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

06/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

26.1.129.1.1110.5.2510.5.1710.5.13

Produtos e serviços

Classe 28

Aparatos para jogosAparelho automático de entretenimento acionado por cartãoBoias de braçoBolas para brincadeiras e jogosBolas pequenas para jogosBolinhas de sabão [brinquedo]BonecasBonecas com articulações esféricas [bjd]BonecosBonecos de personagensBrinquedinhos para festasBrinquedo para fazer bolha de sabãoBrinquedo para montarBrinquedos antiansiedadeBrinquedos antiestresseBrinquedos com enchimentoBrinquedos de pelúciaBrinquedos inteligentesBrinquedos para animais de estimaçãoBrinquedos*Calçado para bonecaCarrinho de bonecaCarrinho de brinquedoCarrocinha de brinquedoCarrossel de parque de diversõesCartão impresso para recortar e armar [brinquedo]Cartas colecionáveis para jogosCasas de bonecasCasinhas de criança para brincarCata-vento de brinquedoControles para brinquedosCosméticos de brinquedoDominósEnfeites para estourar com conteúdo surpresa [cracker de natal]Escorregas [equipamentos de playground]FantochesInstrumentos musicais de brinquedoJogo de cartasJogo de damasJogos *Jogos de cartasJogos de cartas colecionáveisJogos de mesaJogos de tabuleiroJogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradasJogos educativos*Kits de miniaturas para montar [brinquedos]MarionetesMáscara de fantasia descartável ou nãoMáscaras [brinquedos]Máscaras de teatroMassa para modelar de brinquedo [massinha]Miniaturas de brinquedosPetecasPiãoPiões [brinquedos]Piscinas [brinquedos]Pulseiras de brinquedo com bastão de brilho para festasQuartos de bonecasQuebra-cabeça de armarRobôs de brinquedoRoda-giganteRoupas de bonecasTabuleiros de damasTabuleiros de xadrezTendas de brinquedoUrsos de pelúciaVideogamesXadrez

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2838

27/05/2025

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