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Brasil939012375

FLETSIGN Comunicação & Cenografia

F. C. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 16Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Cartão de visitaCartão impresso para cracháCatálogosChapas ou placas para gravarDecalquesDecalques de chãoDesenhos impressosEtiquetas adesivas [papelaria]Etiquetas de papel ou papelãoFotografias [impressos]Imagens [representações gráficas]Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidadeKits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidadeKits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidadeLetras de açoLetras e números [caracteres de tipografia]Letreiros de papel ou cartãoManuais [impressos]Materiais de escritório, exceto móveisMaterial impressoObjetos de arte litografadosPanfletosPapel adesivo [artigo de papelaria]Passatempo, enquanto publicações impressas contendo jogosPastas [colas] para escritório ou uso domésticoPastas para documentos [artigos de papelaria]Pastas para papéisPinturas [quadros] com ou sem molduraPlastificadoras de documento [material de escritório]Porta passaporteProspectosPublicações impressasRevistas [periódicos]Selos [sinetes]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

27/05/2025

RPI 2838

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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