IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A lista de especificação de serviços originalmente requerida reúne itens pertencentes a diferentes classes da Classificação Internacional de Nice (NCL 12), conforme o enquadramento apresentado a seguir: Classe 35: Consultoria em gestão pública com foco em trânsito municipal; Assessoria para convênios com o Sistema Nacional de Trânsito; Classe 41: Capacitação e treinamentos em mediação, justiça restaurativa, mobilidade urbana e resolução de conflitos; Classe 42: Elaboração de projetos técnicos e sinalização viária; Classe 45: Serviços de mediação extrajudicial e práticas restaurativas aplicadas a contextos familiares, escolares e institucionais. Tendo em vista que, nos termos do Art. 128, § 1º, da LPI, o pedido de registro deve ser limitado a serviços de uma única classe, o requerente deverá indicar em qual classe deseja prosseguir e reapresentar a especificação composta unicamente por serviços pertencentes a essa classe escolhida, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Ressalta-se que não é permitida a inclusão de novos serviços que ampliem o escopo originalmente reivindicado. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
RPI 2909
06/10/2026