IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JM CONSTRUTORA (935091076), JM CONSTRUTORA EM GERAL (937115347) e JM CONSTRUÇÕES (937993751). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913071293 (JM CONSTRUTORA JM).
RPI 2909
06/10/2026