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Dado oficial do INPI

SUPER CAPPUCCINO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER CAPPUCCINO

ST13

BR500000939004461

Classe

32

Pedido

939004461

Registro

939004461

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/05/25
  2. Publicação27/05/25
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

05/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

THERMOLIFE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA

Representantes

Perito Propriedade IndustrialVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Açaí smoothie [bebida à base de açaí]Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]Água-de-cocoÁguas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não alcoólicosBebida de caldo de cana-de-açúcarBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebidas à base de sorvetesBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não alcoólicas com sabor de caféBebidas não alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCervejaCoquetéis à base de cervejaCoquetéis não alcoólicosEssências não alcoólicas para fazer bebidasExtratos de fruta não alcoólicosGarrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas]Guaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná em pó para preparar bebidasGuaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicasLimonadasMisturas secas à base de amido para preparação de bebidasMostoMosto de uva, não fermentadoNéctares de fruta, não alcoólicosPó para sucoPós para bebidas efervescentesPós para fazer refrigerantesPreparações para fazer bebidas não alcoólicasProdutos para fazer água gaseificadaProdutos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônicoRefrigerantesSmoothies [bebida à base de frutas e legumes]Substância para fazer bebida não alcoólicaSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xarope de frutaXaropes para bebidas (da classe 32)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2909

06/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2838

27/05/2025

Proteção contínua da sua marca

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