06/10/2026
RPI 2909
Indeferimento do pedido
IPAS024
A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com substituição do termo genérico "incluindo" por "a saber", bem como exclusão da expressão genérica "e similares".