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Brasil939001470

AFEX ENERGIA SOLAR

A. D. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de materiais metálicos, a saber: AçoAço de cadinhoAço doce [ferro doce]Aço estiradoAço fundidoAço galvanizadoAço laminadoAço não planoAço para cimentaçãoAço para trilhoAço planoAço rápidoAço soldadoAço, bruto ou semitrabalhadoAlumínioArame farpadoBarra metálica para brasagem e para soldaBarras de metal para balaustradasBarras de metal polidas e trefiladasBarras descascadas de metalCaixilhos de metal para construçãoCalhas de metal para construçãoCanos de açoCanos de metalCercas de metalChapa de alumínioChapa metálicaChapas de açoChapas e placas de metalChapas grossas de ferroChapas para ancoragemCintas de açoCisalha de metalCondutos forçados [de metal]Construções de açoConstruções de metalCorrentes de metal *Cortina de açoCortina de metalCromato de ferroEsferas de açoEsquadros de metal para construçãoEstacas de metal para amarraçãoEsticadores de tensão para fios de metal [tirantes de tensão]Ferragens de metal [pequenas] *Ferragens para construçãoFerragens para edificaçõesFerro fundido, bruto ou semitrabalhadoFerro titanosilícioFerro zircônioFerro, bruto ou semitrabalhadoFerro-gusaFerrocromoFerrolho [aldrava]FerrosilícioFerrotitânioFio de ferroFios de açoFios de alumínioFitas de ferroFolhas de açoFolhas de alumínio *Folhas de ferroFolhas de ferro em roloForjaForma metálicaGuarda-fogos de metal para fornosJunta metálicaLajes de metal para construçãoLiga de estanho prateadoLigas de açoLigas de metal comumLigas para brasagemMagnetita usada para produção de ferro e de açoMastros de açoMateriais de construção refratários, metálicosMateriais de metal para construçãoMateriais de metal para reforço de construçãoMetais comuns, brutos ou semitrabalhadosMetais em pó*Metais pirofóricosMinério de ferroMoldes de metal para fundiçãoMolduras de metal para construçãoPainéis de metal para construçãoPentes laminadores de açoPerfil lateral em alumínioRevestimento de metal para construções e edificaçõesRevestimento de metal para edificaçõesRevestimento de metal para proteção externa de construçõesRevestimento de placas de metal para paredes e muros para construçãoRevestimentos de metal para paredes para construçãoRufos de metal para construçãoTubos de açoTubos de metalTubulações de metal para encanamentosVergalhãoVigas de metalVigas de metal para construção civilAbraçadeiras de metalVálvulas de metal para canos de águaVálvulas de metal, exceto peças de máquinasCabo de açoCabo de aço para ancorar plataforma de petróleoCabo de aço para fazer sondagem em poço de petróleoCabo de aço para rebocar plataforma de petróleoCanos de metal para instalações de aquecimento centralChapa modelo [metálica]Chapas de metal para blindagemConexões de metal para canosDobradiças de metalDutos de metal para instalações de aquecimento centralDutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionadoDutos e canos de metal para instalações de aquecimento centralGrades de metalGrampo de metal [ferragem]Materiais de metal para funiculares fixos de ferroviasMateriais de metal para linhas férreasMateriais de metal para reforço de canosMateriais de metal para reforço de concretoMateriais de metal para reforço de correias de máquinasPallets [plataformas] de metal para cargaImportação e exportaçãoComércio de resíduos e sucatas metálicasComércio através de qualquer meio de peças industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

27/05/2025

RPI 2838

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009