IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937593150 (Correta Promotora) e 938660853 (Correta imóveis). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813040434 (CORRETA). Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2910
13/10/2026