IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938136763 (SC SHEIK CELL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826968732 (SC SOFT CLEVER INFORMATICA) e Processo 937512958 (SC skeik cell).
RPI 2909
06/10/2026