IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar serviços incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas (Universidade [serviço de educação];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;). Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de serviço.
RPI 2909
06/10/2026