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Dado oficial do INPI

Papillon

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Papillon

ST13

BR500000938986449

Classe

3

Pedido

938986449

Registro

938986449

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito02/05/25
  2. Publicação20/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

02/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

48.816.379 FABIANA KAHANE DE AGUIAR

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de colônia [eau de cologne]Água micelarÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAromáticos [óleos essenciais]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCremes cosméticosCristal para banho de uso pessoalDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasExtratos de flores [perfumaria]Hidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMistura de fragrânciasÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPapel impregnado de substância para higiene pessoalPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalSprays de resfriamento para fins cosméticosTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTônicos para fins cosméticosXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2837

20/05/2025

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