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Brasil938983784

SV

I. F. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 28Mista
SV

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.1.155.13.424.1.524.1.105.13.7

Produtos e serviços

Classe 28

Aparatos para jogosAparelho automático de entretenimento acionado por cartãoBonecasBonecas com articulações esféricas [bjd]BonecosBonecos de personagensBrinquedo para montarBrinquedos de pelúciaBrinquedos inteligentesBrinquedos para animais de estimaçãoBrinquedos para pregar peçasBrinquedos*Carrinho de bonecaCarrinho de brinquedoCarrossel de parque de diversõesCartão impresso para recortar e armar [brinquedo]Cartas colecionáveis para jogosCartas de baralhoDecorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitosFantochesFichas para jogosFilmes protetores adaptados para telas de jogos portáteisGlobos de neveJogo de cartasJogo de roletaJogos *Jogos de cartasJogos de cartas colecionáveisJogos de construçãoJogos de mesaJogos de tabuleiroJogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradasJogos educativos*Jogos portáteis com tela de cristal líquidoKits de miniaturas para montar [brinquedos]Miniaturas de brinquedosQuebra-cabeça de armarRoupas de bonecasTendas de brinquedoVeículos de brinquedo de controle remotoVeículos de brinquedos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260015962 (14/01/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IAN RAUL SAMARÃO BRANDÃO FERNANDES Procurador: Dagoberto Chaves Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dagoberto Chaves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

20/05/2025

RPI 2837

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.