IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Aurora (934893780) e AURORA (935940502). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936149507 (AURORA FILMS) e Processo 903325810 (AURORA BRANDING).
RPI 2910
13/10/2026