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Brasil938981358

CAJAÍBA

L. H. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 16Mista
CAJAÍBA

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

AgendaArquivos [material de escritório]Artigos de papelariaArtigos para escreverBanners [faixas] de papelBlocos para desenhoBobina de papel e papelãoBoletim informativoCadernos de anotaçõesCaixas de papel ou papelãoCalendáriosCanetasCapa de papel para discoCaractere de imprensaCaracteres de tipografiaCartãoCartão de visitaCartão para cardápioCartão postalCartazes [pôsteres]Conjuntos portáteis para impressão [material de escritório]Cupons impressosDecalquesDecorações de festa em papelDescansos de papel para copos de cervejaDescansos de papel redondos para mesaDescansos em papel para copos ou garrafasDesenhos impressosEmbalagens de papel ou papelão para garrafasEmbalagens de papel ou plásticoEstênceisEtiquetas de papel ou papelãoFigurinhas adesivas de papel para álbunsFiltros de papel para caféFolhetosGravurasGuardanapos de papelLetreiros de papel ou cartãoMateriais de escritório, exceto móveisPublicações impressasReproduções gráficasSelos de correioToalhas de mesa e guardanapos, de papel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

27/05/2025

RPI 2838

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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