IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "SSA" (937425982) e "MÉTODO SSA - SUPERVISÃO SISTÊMICA AVANÇADA" (931609968). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932985645 (SSA Surf League É Surf. É Salvador da Bahia.), Processo 934041946 (SSA Surf Festival), Processo 935685898 (FESTIVAL SSA), Processo 936783613 (Patrimônio SSA), Processo 912518200 (SSA MAPPING), Processo 923705945 (SSA Futebol Clube) e Processo 935192107 (SSA INGRESSOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2909
06/10/2026