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Dado oficial do INPI

CHÃO PERSA RARIDADES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHÃO PERSA RARIDADES

ST13

BR500000938974262

Classe

20

Pedido

938974262

Registro

938974262

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito30/04/25
  2. Publicação20/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

30/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

Zoline MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

24.11.1827.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 20

Almofadas*Altar [tipo de móvel]Aparadores [bufê]ArcaArmários [mobiliário]Balcão [móvel]Bancadas de lavatório [mobiliário]Bancos [móveis]Bandejas de mesasBanqueta [móvel]Banquinhos para os pésBaús não metálicosBerçosBiombosBufê [mobiliário]Bureau [escrivaninha com gaveta]Bustos de madeira, cera, gesso ou plásticoCabideiros tipo manceboCadeira de balançoCadeiras [assentos]*Cama guarda-roupaCama-mesa [mobiliário]Camas *Camiseiro [mobiliário]Cantoneira [mobiliário]Carrinhos [mobiliário]Carrinhos de cháCarrinhos de servir à mesa [móveis]Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]CestariaCesto com arte Kusiwa WajãpiChapeleira [mobiliário]Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]Coluna [mobiliário]Cômodas com gavetasCriado mudoCristaleiraCrucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joiasDecorações de matérias plásticas para alimentosDescanso ou apoio para o pé [mobiliário]DivãsDivisórias [móveis]Escrivaninhas [secretária]Escultura em madeira com arte Kusiwa WajãpiEspelhosEspreguiçadeirasEstantes [móveis]Estátuas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstatuetas de madeira, cera, gesso ou plásticoGarrafeirasGavetas para móveisGuarda-louças [mobiliário]Guarda-roupasGuarda-volumes [mobiliário]Guarda-volumes para malasJardineiras [móveis]Lixeiras, não metálicas, exceto para fins domésticosMesas *Móbiles [decoração]Molduras [encaixilhamentos]Molduras para quadrosMóveis de metalObras de arte de madeira, cera, gesso ou plásticoOratório [peça do mobiliário]Otomana [sofá]Peças de mobiliárioPedestais para vasos de floresPenteadeirasPoltronas*Porta-chapéusPorta-livros [móveis]Porta-papel higiênico, exceto de metalPorta-retratoPorta-revistasPrateleiras para móveisPrendedores de porta, exceto de metal ou borrachaPrendedores para cortinas, exceto de tecidoPufeQuadro decorativoQuadros [encaixilhamentos]Quadros para pendurar chavesRacksSinos-dos-ventos [decoração]SofásTapetes de dormir de bambu ou palhaTapetes para cercadinhos infantisTapetes removíveis para piasToalheiros de chão [móveis]Toucadores para banheiro [móveis]Trabalhos de marcenariaTravesseiros*Vitrines [mobiliário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2837

20/05/2025

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