IPAS136
Exigência de mérito
Tendo em vista a cotitularidade do pedido (dois requerentes) e tendo em vista que a procuração apresentada possui como outorgante apenas um dos requerentes, faz-se necessário que ambos estejam representados por procurador comum ou, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresentem documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos representantes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".
RPI 2909
06/10/2026