IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910482020 (Igreja Cristo Rhema), 935550836 (BRC BATISTA RHEMA CHURCH IGREJA BATISTA RHEMA - SFS) e 938916840 (IER Igreja Evangélica Rhema). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829326782 (REMA).
RPI 2909
06/10/2026