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Brasil938945050

BR500000938945050

A. A. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 3Mista
BR500000938945050

Andamento no INPI

  1. Arquivado29/04/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Batons para os lábios, Máscaras de beleza, Esmalte para unhas, Produtos para maquiagem, Loções capilares, Tinturas para os cabelos, Cílios postiços, Produtos cosméticos para os cílios, Paletas de maquiagem contendo cosméticos, Cosméticos, Cremes cosméticos, Xampus, Condicionadores capilares, Maquiagem para o rosto, Loções para uso cosmético, Perfumes, Cosméticos para as sobrancelhas, Sabões, Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, Produtos para alvejar roupa, Soda para branquear, Produtos para dar brilho [lavanderia], Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal, Loções capilares, Algodão para uso cosmético, Tira-manchas, Preparações desincrustantes para uso doméstico, Detergentes, Preparações para limpeza, Produtos para lavanderia, Preparações para higiene pessoal, Sabonetes, Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia], Desodorantes [perfumaria], Produtos para lavagem a seco, Produtos químicos de limpeza para uso doméstico, Detergentes para lava-louças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

24/06/2025

RPI 2842

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

20/05/2025

RPI 2837

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).