IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 936239565 (BHS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501546798 (BHS), Processo 928437876 (Óticas BHS), Processo 827397771 (BHS), Processo 925846490 (BHS Embalagens), Processo 930755600 (BHS BioHealth Biohacking e Saúde), Processo 919746322 (BHS Recuperação de Ativos e Assessoria) e Processo 921870604 (BHS PUBLICIDADE E PROPAGANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2909
06/10/2026
