27/10/2026
RPI 2912
Exigência de mérito
IPAS136
Reapresente a imagem da marca suprimindo a representação gráfica do cartão de visita, sob pena de indeferimento do pedido por infringência ao art. 122. Os elementos distintivos (nominativos e/ou figurativos) devem ser mantidos na disposição originalmente apresentada quando do depósito do pedido. Consultar o Manual de Marcas, item 5.9.9 - "Casos específicos no exame da distintividade". Disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/