29/09/2026
RPI 2908
Exigência de mérito
IPAS136
Detalhes do despacho: Conforme exige o art. 155 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), escolha apenas uma versão da marca para continuar com o pedido (se "GRUPO TENDAS" ou "PLENART ESTRUTURAS & EVENTOS"); Favor enviar uma nova imagem contendo apenas um único sinal distintivo (imagem com uma única versão escolhida da marca), sem duplicações, variações ou elementos extras.