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Dado oficial do INPI

CulinAfro

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CulinAfro

ST13

BR500000938915096

Classe

42

Pedido

938915096

Registro

938915096

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/04/25
  2. Publicação13/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

27/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de consultoria em sistemas alimentares, alimentação e saúde em afroperspectiva, produção de materiais educativos e pesquisas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Tendo em vista a especificação reivindicada e a definição de marca de certificação disposta no art. 123, inciso II da LPI, nos seguintes termos: “marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada”, diga se deseja alterar a natureza do presente pedido de registro, de “marca de certificação” para “marca de produto” ou “marca de serviço”. Se desejar alterar a natureza do sinal para marca de produto ou de serviço, reapresente a especificação dos produtos ou serviços que serão assinalados pela marca (a especificação não deve conter o termo certificação e deve incluir apenas produtos ou serviços pertencentes a uma única classe das listas da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, que estão disponíveis no portal eletrônico do INPI). Alternativamente, se desejar manter o sinal sob a natureza de marca de certificação, devem ser apresentados os documentos previstos no art. 148, incisos I e II da LPI, a saber, documento com as características dos produtos ou serviços certificados e as respectivas medidas de controle. Ainda, se desejar manter a natureza do sinal como marca de certificação, a especificação deve ser adequada, pois a marca de certificação visa a atestar a conformidade de um PRODUTO" ou "SERVIÇO", e não de um processo/protocolo. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e na lista auxiliar de serviços (ambas disponíveis no Portal do INPI - https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao- marcas). Cumpra na NCL (12).

RPI 2910

13/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2836

13/05/2025

Proteção contínua da sua marca

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