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Dado oficial do INPI

Aphosvelo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Aphosvelo

ST13

BR500000938904485

Classe

35

Pedido

938904485

Registro

938904485

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/25
  2. Publicação27/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

25/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. M. (pessoa física)

Representantes

F. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

: Importação e Comércio [através de qualquer meio] deaparelhos de iluminação, Postes de iluminação pública, Mastros [postes] nãometálicos, Postes de cimento e Postes não metálicos, Lâmpadas elétricas paraárvores de natal, Luzes pisca-pisca para decoração de festas, Mangueirasluminosas para decoração de festas e Luzes pisca-pisca para decoração de festaImportação e Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoImportação e Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentospara conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoProjeto deengenharia e construção civilFornecimento de Mão-de- Obra (Terceirização) eServiços de Gestão de Negócios para Projetos de Construção.ASSESSORIA EMGESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL -ASSESSORIA EM GESTÃO DENEGÓCIOSAssessoria em gestão industrial ou comercial -[assessoria em]Assessoria em gestão industrial ou comercialConsultoria em gestão de negócios - [consultoria em]Levantamentos de informações de negóciosAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setoresindustrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetosOrganização, monitoramento e desenvolvimento de projetos(também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] -[assessoria em]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial dasempresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também providoon-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [informação em]Assessoria, consultoria e informação empresarial -[consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobrepesquisa de dados em arquivos de computador para terceirosComércioComércio atacadista e varejista de roupas e acessórios para usoprofissional e de segurança do trabalho. Comércio de produtos e equipamentos deproteção individualComércio de produtos de informática e afinscomércio deimóveis e móveisComércio de produtos para todos os finsComércio de produtosalimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2838

27/05/2025

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