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Dado oficial do INPI

LÖV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LÖV

ST13

BR500000938898078

Classe

3

Pedido

938898078

Registro

938898078

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/25
  2. Publicação13/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.2027.5.4

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de toalete [eaux de toilette]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Bombas efervescentes de banho [sal de banho]Cera aromática para derreter [preparações de fragrância]Chá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]CosméticosCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para criançasCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Erva para banhoErva para defumador e incensoExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalHidratantes para a pele para fins cosméticosLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMáscaras de belezaMistura de fragrânciasÓleos essenciaisÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaPreparações para perfumar ambientesProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos de perfumariaSabão para animal de estimaçãoSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalTira-manchasVaretas de incensoVelas de massagem para fins cosméticosXampu para animal sem finalidade terapêuticaXampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2836

13/05/2025

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