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Dado oficial do INPI

PARMEGIANA CROCANTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARMEGIANA CROCANTE

ST13

BR500000938879944

Classe

29

Pedido

938879944

Registro

938879944

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/04/25
  2. Publicação13/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

24/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)
J. A. (pessoa física)

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1027.5.15.3.132.3.1

Produtos e serviços

Classe 29

Alho em conservaAlimentos à base de peixeAve em conservaAves não vivasAzeite de oliva extra virgem para uso alimentarAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaBacalhauBaconBanha de porcoBatata frita congeladaBolinhos de batataBolinhos fritos de queijo cottageBolo de carneCaldoCaldo de ave para cozinhaCaldo de carne para cozinhaCaldo de fruto do mar para cozinhaCaldo de legume para cozinhaCaldo de peixe para cozinhaCaldos concentradosCaldos de vegetais para cozinhaCamarão em conservaCamarões, não vivosCarneCarne de cabritoCarne de caçaCarne de carneiroCarne de ovelhaCarne de porcoCarne de rãCarne de siriCarne de sol [carne salgada e seca ao sol]Carne em conservaCarne enlatadaCarne frescaCarne seca [carne salgada e seca]Carnes salgadasCharque [carne salgada e seca]Charque ou carne secaChouriçoCompotasCostelaCostelinhaCroquetesCrustáceos, não vivosEmbutido [frios]Extrato de tomate [polpa de tomate]Extratos de carne para fins culináriosFeijoadaFeijoada [prato à base de feijão e carnes]FígadoFilé de peixeFrios [embutido]Frutas congeladasFrutas em conservaFrutos do marGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentar, exceto confeitosGorduras comestíveisHambúrguer de carneHambúrguer de peixeImitação de carne à base de plantasLagostas, não vivasLagostins, não vivosLagostins-do-rio, não vivosLaticíniosLingüiçaLomboLulaMariscos, não vivosMassa de tomateMolhos de carneMoquecaMortadelaÓleos para uso alimentarPaioPasta de carnePatê de carnePatê de fígadoPatê de peixePetisco à base de carnePetisco à base de peixePresuntoQueijosRatatouilleSalsichasSopasSubstitutos de carneTerrine de carneTomate em conservaTomate secoTorresmo [pele de porco frita]Filé à parmegiana congelado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2836

13/05/2025

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