IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924893788 (DINEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído "em geral para Automação" em "Comércio em geral para Automação" por ser genérico. Foi excluído "Consultoria para Automação Industrial" por ser da classe 42. Foi incluído ?dois pontos" após "comércio? para especificar que os itens a seguir, todos eles, se referem a comercialização, resultando em "Comércio de: Cabos e Fios; Equipamentos Eletrônicos para Automação; Equipamentos para geração de energia solar; Central de controle; painés de automação; Arduino". A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
RPI 2909
06/10/2026