IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Elemento nominativo alterado de "CT ARQUITETURA" para "ARQUITETURA", em adequação ao constante na parte figurativa, uma vez que o elemento "CT" não é legível no pedido em exame.
RPI 2908
29/09/2026