IPAS136
Exigência de mérito
Diga se deseja prosseguir na classe NCL (12) 12 para assinalar “caminhão guindaste” ou na classe NCL (12) 39 para identificar o serviço de locação de veículos. Caso queira permanecer na classe inicialmente reivindicada, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto PESSOA FÍSICA, atividade compatível com a fabricação ou produção dos produtos requeridos na NCL(12) 12. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2908
29/09/2026