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Brasil938863410

EVER X

R. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 25Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAlpercatasArmações de chapéusArtigos de malha [vestuário]Bermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBlazers [vestuário]BonéBonésCachecóisCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados*Calção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisa para militarCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisas*CamisetasCapuzes [vestuário]CartolasCasacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoChuteirasCintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Coletes [roupa íntima]Coletes*Combinação [roupa íntima]CuecasCuecas boxerEscapulários [vestuário]Faixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]FardaGravatasJalecoJardineiras [vestuário]Leggings [calças]Lenços de cabeçaLenços de pescoço*LingerieLuvas [vestuário]Luvas de ciclismoLuvas para dirigirLuvas sem dedosMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoMeias*Meias-calçasMitenes [luvas sem dedos]PijamasRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de praiaRoupas impermeáveisRoupões de banhoSaiasSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSapatos*Sobretudos [vestuário]SungasSutiãsToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoUniformesVestidosVestuário *Vestuário bordadoVestuário confeccionadoVestuário para ciclistasXales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

20/05/2025

RPI 2837

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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