IPAS136
Exigência de mérito
Tratando-se de pessoa física, no intuito de afastar a infringência do §1º do art. 128 da LPI, em conformidade com os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas, solicita-se ao depositante que apresente documentação comprobatória do exercício lícito e efetivo de atividade(s) compatível(is) com os produtos a serem reivindicados sob o pedido em exame, em particular, máquinas para indústria têxtil e máquinas para trabalhar couro. Alternativamente, caso não possua esta documentação, sugere-se que reapresente a especificação indicando produtos compatíveis ao exercício de atividades permitidas a uma pessoa física ou microempresa individual, desde que contidos na NCL(12) 07, observando os exemplos contidos no classificador internacional e na lista auxiliar de produtos referentes à NCL(12).
RPI 2908
29/09/2026