TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil938851403

PRETA DE QUEBRADA

F. M. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41Mista
PRETA DE QUEBRADA

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.12.3.1626.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de entretenimento, incluindo apresentações musicais ao vivo, performances como cantora e DJ, composição de músicas, produção e gravação musicalAgente artístico, literário e cultural [promotor de evento]Apresentação literária de cordelAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoClube de livro e disco [lazer ou educação]Diagramação [editoração eletrônica de publicações]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Elaboração de roteiros [roteirização]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e condução de fóruns educacionais presenciaisPublicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosRedação de textos*Serviços de empréstimo de livros por bibliotecasServiços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimentoServiços de roteirização, exceto para fins publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

13/05/2025

RPI 2836

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas