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Dado oficial do INPI

CORBANNI STUDIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORBANNI STUDIO

ST13

BR500000938839780

Classe

3

Pedido

938839780

Registro

938839780

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito22/04/25
  2. Publicação06/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

22/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. L. (pessoa física)

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.527.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoÂmbar [perfume]Cílios postiçosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Extratos de ervas para fins cosméticosFitas adesivas para fixar cabelos postiçosGorduras para uso cosméticoHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaOdorizadores de uso pessoalÓleos para uso cosméticoPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para alisar cabelosPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para ondular os cabelosProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosRemovedor de cosméticoSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalSoros para uso cosméticoSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTinturas para os cabelosTônicos para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticosXampus*Cosméticos em geral. Produtos de Beleza e higiene. Produtos de Salão de beleza. Produtos de cuidados com o cabelo. Produtos de cuidados com a pele

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250419036 (01/08/2025) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: ANDREY THIAGO DE LIRA Procurador: Renato Evangelista Romão Detalhes do despacho:Destituído o procurador Renato Evangelista Romão em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2835

06/05/2025

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