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Dado oficial do INPI

Tuca Cosmetics

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Tuca Cosmetics

ST13

BR500000938837095

Classe

3

Pedido

938837095

Registro

938837095

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/04/25
  2. Publicação13/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

21/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. M. (pessoa física)

Representantes

PERUZZO & FEDERZONI REGISTROS DE MARCAS

48532486000135

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

28.1927.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoAromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Batons para os lábiosBombas efervescentes de banho [sal de banho]Brilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para modelagem de sobrancelhasCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCremes cosméticosCristal para banho de uso pessoalDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasGéis de massagem, exceto para uso medicinalGlitter corporalLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para perfumar ambientesProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para lavar os olhos, não medicinaisProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabonete desodoranteSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalTinta corporal para uso cosméticoXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2836

13/05/2025

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